Para aqueles que perguntaram se o RH do MORENO tinha a área de Departamento Pessoal (DP) terceirizada, aqui vai uma post dizendo que não!
Só importante dizer que DP que é bom, é aquele que pouco aparece, mas que processa tudo direitinho. 🙂
Para muitos trabalhadores o 13o salário vem em uma boa época e aproveita para ajudar não somente nas compras natalinas, mas muitas vezes para se quitar dívidas acumuladas no decorrer do ano.
Mas quem tem direito a receber o 13o salário?
Todos os empregados que tiverem registro na Carteira de Trabalho, independente do grupo que pertença – trabalhador rural, doméstico, urbano ou avulso.
E se você acabou de arrumar o emprego com carteira assinada, você também já vai ter direito a receber esse salário adicional. Vale ressaltar que quem trabalhou 15 dias ou mais no ano na empresa, já tem direito a receber.
Qual o valor que é recebido?
O 13o salário é contado por fração de tempo trabalhado.
Para tentar ficar mais simples.
O ano tem 12 meses, caso você trabalhou o ano todo na mesma empresa, ou seja, de janeiro a dezembro, você tem direito a 1 salário inteiro, ou 12/12, considerando os devidos descontos. Caso você trabalhou apenas 4 meses, calcule 4/12 do valor do seu salário. Exemplo:
Salário de R$ 1.000,00
1.000 / 12 x 4 = 333,33 – esse é o valor que você tem direito a receber.
Lembre-se que para fins de rescisão, esse cálculo também é válido.
E quando se recebe?
Normalmente o décimo terceiro é pago em 2 momentos pelas empresas.
1a parcela – entre os meses de fevereiro até 30 de novembro
2a parcela – até dia 20/12
A antecipação é obrigatória e não pode ser paga toda somente no dia 20 de dezembro. Caso a empresa queira fazer em uma única parcela, sem problemas, desde que, pague até o dia 30 de novembro.
E você já sabe o que vai fazer com o seu salário adicional?
Conta para nós.
Um abraço e até a próxima…