13o salário – Algumas informações

Para aqueles que perguntaram se o RH do MORENO tinha a área de Departamento Pessoal (DP) terceirizada, aqui vai uma post dizendo que não!

Só importante dizer que DP que é bom, é aquele que pouco aparece, mas que processa tudo direitinho. 🙂

Brincadeiras a parte, o assunto de hoje é sério – e é o 13o salário!



Para muitos trabalhadores o 13o salário vem em uma boa época e aproveita para ajudar não somente nas compras natalinas, mas muitas vezes para se quitar dívidas acumuladas no decorrer do ano.

Mas quem tem direito a receber o 13o salário?

Todos os empregados que tiverem registro na Carteira de Trabalho, independente do grupo que pertença – trabalhador rural, doméstico, urbano ou avulso.

E se você acabou de arrumar o emprego com carteira assinada, você também já vai ter direito a receber esse salário adicional. Vale ressaltar que quem trabalhou 15 dias ou mais no ano na empresa, já tem direito a receber.

Qual o valor que é recebido?

O 13o salário é contado por fração de tempo trabalhado. 

Para tentar ficar mais simples.

O ano tem 12 meses, caso você trabalhou o ano todo na mesma empresa, ou seja, de janeiro a dezembro, você tem direito a 1 salário inteiro, ou 12/12, considerando os devidos descontos. Caso você trabalhou apenas 4 meses, calcule 4/12 do valor do seu salário. Exemplo:

Salário de R$ 1.000,00

1.000 / 12 x 4 = 333,33 – esse é o valor que você tem direito a receber.

Lembre-se que para fins de rescisão, esse cálculo também é válido.

E quando se recebe?

Normalmente o décimo terceiro é pago em 2 momentos pelas empresas.

1a parcela – entre os meses de fevereiro até 30 de novembro
2a parcela – até dia 20/12

A antecipação é obrigatória e não pode ser paga toda somente no dia 20 de dezembro. Caso a empresa queira fazer em uma única parcela, sem problemas, desde que, pague até o dia 30 de novembro.

E você já sabe o que vai fazer com o seu salário adicional?

Conta para nós.

Um abraço e até a próxima…


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